DICAS

Existe impeachment para síndico?

Pouca gente sabe, mas no universo condominial, também pode ocorrer impedimento de gestão. Não ocorre da mesma maneira que na política, mas tem muitas semelhanças com o processo pelo qual os presidentes passam. 

De acordo com o art. 1.348, do Código Civil, se o síndico não cumprir com suas obrigações, pode ser destituído do seu cargo. O artigo define como obrigações mínimas desta função, as seguintes atividades:

I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.

Certamente, há outras circunstâncias previstas na Convenção e Regimento Interno, que podem ocasionar um impeachment. Mas, tratando-se daquilo que se insere na lei, as falhas nos itens acima citados, são as mais relevantes. 

Considerando o descumprimento dessas obrigações por parte do síndico, os condôminos devem se reunir para realizar um assembleia para tratar de sua destituição.

Mas, para que isso aconteça, é necessário que ¼ dos moradores assinem uma ata solicitando a assembleia, como previsto no art. 1.355 do Código Civil. 

Caso a assembleia aconteça, basta que a maioria absoluta dos presentes vote a favor da destituição, para que se dê o impeachment do síndico, em razão de práticas irregulares, como estabelecido no art. 1.349 do Código Civil.

Vale ressaltar, que para que o processo seja justo, deve-se assegurar que o síndico tenha o direito de argumentar em sua defesa. Isso pode ser feito de duas maneiras. De forma escrita ou verbal, no momento da assembleia destitutiva.

Se você é condômino e está vivenciando uma situação onde o síndico está desrespeitando as normas de conduta ou deixando de cumprir com suas obrigações legais, tem o direito e o dever de exigir respostas, soluções e, caso necessário, a destituição desta pessoa do cargo de gestor do condomínio.

Assim como na política, apenas com a participação de todos é que a situação pode ser revertida e melhorada. Sempre que possível, exerça o seu direito de lutar por mudanças em prol do bem-estar coletivo.