DICAS
O que pode e o que não pode ser feito na garagem do condomínio
Pode até parecer algo simples, sem muitos questionamentos, mas, a verdade é que muitos condôminos ainda não conhecem todas as regras que há em um condomínio.
Então vamos lá, o que fazer e o que não fazer na garagem do seu condomínio?
O que pode fazer:
- Estacionar seu veículo na sua vaga;
- Realizar pequenos serviços de manutenção desde que limitado ao espaço reservado, a troca de um pneu furado ou uma pequena faxina no interior do veículo, por exemplo;
- Em dias de mudança, deixar, por pequenos períodos, móveis ou caixas, desde que não invada áreas de outros apartamentos;
- Estacionar lanchas, barcos, jets, etc., desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos.
O que não pode fazer?
- Não deixe objetos de grande valor dentro do veículo, mesmo sendo um local seguro, em nenhum lugar é recomendável deixar;
- Alugar, ceder ou vendê-la a estranhos ao condomínio;
- Transformar a vaga em espécie de oficinas, com a realização de serviços de longa duração ou de complexidade, as vagas são para uso exclusivo de guarda dos veículos;
- Utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo. Embora muitos digam que por ser vagas próprias, ali se permite unicamente a guarda de veículos;
- Estacionar qualquer veículo cujo tamanho ultrapasse suas demarcações, mesmo que tenha o condômino, o direito a uma vaga de garagem.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/Informese/10034/Inaldo-Dantas/Pode-nao-pode