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24 de mar�o de 2020
Entre elas destacamos:
• Novas regras para atendimento nos supermercados.
• Fica proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos, tais como parques, praças e afins, bem como locais privados, admitindo-se apenas movimentações transitórias.
• Proibido o transporte intermunicipal de passageiros por ônibus a partir da zero hora do dia 23 de março (segunda-feira).
• Ficam suspensas as atividades de prestadores de serviços, exceto:
• I – serviços contábeis, (serviços inadiáveis tais como as atividades relacionadas a folha de pagamento e de tributos ou obrigações acessórias que não tenham sidos suspensos.
• II – cartórios, apenas para atendimento de serviços emergenciais obrigatórios.
• III – as oficinas mecânicas, elétricas, borracharias e afins somente poderão funcionar para atender urgência e emergência.
• Parágrafo único. Os demais serviços deverão ser realizados via teletrabalho (home office), funcionando em sistema de plantão telefônico ou outro meio remoto, apenas para atender os casos emergenciais.
Para funcionários que residam em outra localidade, recomendamos ao condomínio fornecer condições para que se desloquem até o local de trabalho.
Em caso de impossibilidade, a falta será considerada justificada.
Nesse momento, diálogo com moradores para que evitem fazer mudanças, ressaltando que estão proibidas as atividades de prestadores de serviços.
Este é um momento de grandes mudanças e decisões diárias que devem ser tomadas, muitas vezes sem tempo e que vão interferir na vida de muitos condôminos.
Desta forma, recomendamos aos síndicos que procurem tomar decisões, em conjunto com outros membros do condomínio, em especial o Conselho Consultivo/Fiscal, pois todas as medidas tomadas deverão ser justificadas.
Estamos à disposição para orientá-los e continuaremos atentos para informar qualquer mudança que interfira na vida do condomínio.
Segue novamente os canais de comunicação com a administradora, além do site “condomini.adm.br”.
[email protected] – Elen
[email protected] – Suzi
[email protected]
[email protected] -Rosangela
[email protected]éssica
[email protected] – Marlei
[email protected] - Dra Renata
[email protected] Vera
[email protected] - Jaquelina
Comunicado Importante
Prezado sindico,
Foi publicado na data de hoje o Decreto Municipal 461/2020 que dispõe sobre medidas adicionais àquelas dispostas no decreto nº445/2020 (enfrentamento do Corona vírus).Entre elas destacamos:
• Novas regras para atendimento nos supermercados.
• Fica proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos, tais como parques, praças e afins, bem como locais privados, admitindo-se apenas movimentações transitórias.
• Proibido o transporte intermunicipal de passageiros por ônibus a partir da zero hora do dia 23 de março (segunda-feira).
• Ficam suspensas as atividades de prestadores de serviços, exceto:
• I – serviços contábeis, (serviços inadiáveis tais como as atividades relacionadas a folha de pagamento e de tributos ou obrigações acessórias que não tenham sidos suspensos.
• II – cartórios, apenas para atendimento de serviços emergenciais obrigatórios.
• III – as oficinas mecânicas, elétricas, borracharias e afins somente poderão funcionar para atender urgência e emergência.
• Parágrafo único. Os demais serviços deverão ser realizados via teletrabalho (home office), funcionando em sistema de plantão telefônico ou outro meio remoto, apenas para atender os casos emergenciais.
Para funcionários que residam em outra localidade, recomendamos ao condomínio fornecer condições para que se desloquem até o local de trabalho.
Em caso de impossibilidade, a falta será considerada justificada.
Nesse momento, diálogo com moradores para que evitem fazer mudanças, ressaltando que estão proibidas as atividades de prestadores de serviços.
Este é um momento de grandes mudanças e decisões diárias que devem ser tomadas, muitas vezes sem tempo e que vão interferir na vida de muitos condôminos.
Desta forma, recomendamos aos síndicos que procurem tomar decisões, em conjunto com outros membros do condomínio, em especial o Conselho Consultivo/Fiscal, pois todas as medidas tomadas deverão ser justificadas.
Estamos à disposição para orientá-los e continuaremos atentos para informar qualquer mudança que interfira na vida do condomínio.
Segue novamente os canais de comunicação com a administradora, além do site “condomini.adm.br”.
[email protected] – Elen
[email protected] – Suzi
[email protected]
[email protected] -Rosangela
[email protected]éssica
[email protected] – Marlei
[email protected] - Dra Renata
[email protected] Vera
[email protected] - Jaquelina